Pesquisar este blog

sexta-feira, 10 de março de 2017

Palestra sobre frei Caneca e o gênero dramático retratando a Revolução de 1817, no Recife

Farei palestra sobre frei Caneca e o gênero dramático (analisarei a peça de Cláudio Aguiar) retratando 
a Revolução de 1817, no Recife.
Dia 17 de março de 2017, às 19h
Na Igreja da Ordem Terceira do Carmo (avenida Dantas Barreto)


Palestra sobre Frei Caneca e o contexto sócio-histórico-cultural da bicentenária Revolução de 1817

Prof. Dr. Moisés Monteiro de Melo Neto

O cerne da nossa comunicação será o bicentenário da Revolução de 1817, mas não vamos esquecer o Frei Caneca executado em 1825, e o Brasil perdeu um intelectual humanista do mais alto quilate, um poeta, um jornalista, um religioso, vítima de Pedro I. Petições, passeatas, nada livrou o revolucionário liberal recifense Joaquim do Amor Divino.  A revolução de 1817, colocou Pernambuco como ponta de lança na luta pela independência enquanto as tropas inglesas massacraram indiscriminadamente a população e incendiavam parte da cidade. Nos bastidores Cruz Cabugá negocia com Jefferson, nos EUA, planeja-se até tirar Napoleão da cadeia e trazê-lo ao Recife, como líder. Abordaremos a obra literária de Caneca numa abordagem sócio-histórico-cultural sobre a personalidade do Carmelita que ousou combater a Constituição Imperial, em 1824, passando ele mesmo a organizar um projeto de Constituição, enquanto secretário do governo revolucionário, líder popular e capitão de guerrilhas. Queremos mergulhar no exame desta aura mística de popularidade de Frei Caneca, que ainda hoje, de cabeça levantada, como no famoso quadro de Murilo la Greca, reflete o ardor de um radical liberal num país que massacra seus heróis.




Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, no famoso quadro de Murilo la Greca


Adianto uma das falas da peça de Cláudio Aguiar, que exibe parte do pensamento do revolucionário Carmelita (ligado aos Maçons, também):



FREI CANECA (toma um papel e levanta-se)

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustríssimos Senhores Vogais – Aparece na respeitável presença deste integérrimo Juízo. – Frei Joaquim do Amor Divino Caneca – religioso carmelita desta cidade do Recife, preso na cadeia da mesma pelo imputado crime de rebelião, a dar as razões de sua conduta e justificar-se de tão horrorosa imputação. A enormidade da acusação é tão grande, que de  per si basta para aterrar o varão mais forte, e o faria tremer se acaso não se lembrasse que são seus juízes são varões brasileiros, cheios de retidão, e que sabem dar desconto às fraquezas da humanidade. Imitando a piedade e beneficência do Príncipe Magnânimo, que os revestiu de tão alta autoridade. Esta ideia consoladora anima o réu e aviva o seu espírito abatido para alçar a trêmula voz e chegar ao conhecimento deste Juízo os argumentos em que funda a sua defesa e mostrar a sua constante adesão e obediência ao Supremo perante da Nação Brasileira. Duas são as fontes donde a intriga e a inimizade pretendem a ruína do réu: – os seus escritos que correm impressos e a marcha que fez desta cidade, em companhia de tropas, que deixavam a capital, na ocasião em que nela entravam as tropas de Sua Majestade Imperial. Naqueles, pretende- se descobrir doutrinas anárquicas, revolucionárias, subversivas e excitantes para a destruição da integridade do Império, e nesta uma ação ou fato demonstrativo de um ânimo hostil e oposto às ordens do Soberano. Numa e noutra pretensão deve-se qualificar a injustiça e só a propositada intenção de levar o réu a perder a sua liberdade, acaso não fossem seus julgadores pessoas tão conspícuas por sua filantropia, sua inteireza e ódio à malevolência e à intriga. O réu, propondo-se a escrever o periódico a que deu o título de O Typhis Pernambucano, nenhum outro fim teve em vista senão o de sustentar a independência do Brasil, a integridade do Império, a justa liberdade de sua pátria. Assim como não foi chamado a dar conta de sua doutrina e opiniões o redator do jornal  Conciliador Nacional que escreveu muito antes do Réu entre outras coisas que - A soberania estava nos povos – Os povos não são herança de ninguém – Deus não quer sujeitar milhões de seus filhos ao capricho de um só – Os reis não são emanações da divindade, mas autoridades constitucionais – Não se desobedece às cortes quando encontrarem nossos direitos – Os povos têm o direito de mudar a forma de Governo – As Cortes são superiores ao Imperador -  como se pode atribuir a crime isto mesmo que disse o Réu em seus impressos? (enquanto Frei Caneca gesticula as palavras de sua defesa, a luz esmorece e um foco de luz cai-lhe sobre a cabeça. Então uma voz vibrante e metálica soa)

Nenhum comentário:

Postar um comentário