Farei palestra sobre frei Caneca e o gênero dramático (analisarei a peça de Cláudio Aguiar) retratando
a Revolução de 1817, no Recife.
Dia 17 de março de 2017, às 19h
Na Igreja da Ordem Terceira do Carmo (avenida Dantas Barreto)
Palestra sobre Frei
Caneca e o contexto sócio-histórico-cultural da bicentenária Revolução de 1817
Prof. Dr. Moisés Monteiro de Melo Neto
O cerne da nossa comunicação será o bicentenário da Revolução de 1817,
mas não vamos esquecer o Frei Caneca executado em 1825, e o Brasil perdeu um
intelectual humanista do mais alto quilate, um poeta, um jornalista, um
religioso, vítima de Pedro I. Petições, passeatas, nada livrou o revolucionário
liberal recifense Joaquim do Amor Divino. A revolução de 1817, colocou Pernambuco
como ponta de lança na luta pela independência enquanto as tropas inglesas
massacraram indiscriminadamente a população e incendiavam parte da cidade. Nos
bastidores Cruz Cabugá negocia com Jefferson, nos EUA, planeja-se até tirar
Napoleão da cadeia e trazê-lo ao Recife, como líder. Abordaremos a obra
literária de Caneca numa abordagem sócio-histórico-cultural sobre a
personalidade do Carmelita que ousou combater a Constituição Imperial, em 1824,
passando ele mesmo a organizar um projeto de Constituição, enquanto secretário
do governo revolucionário, líder popular e capitão de guerrilhas. Queremos
mergulhar no exame desta aura mística de popularidade de Frei Caneca, que ainda
hoje, de cabeça levantada, como no famoso quadro de Murilo la Greca, reflete o
ardor de um radical liberal num país que massacra seus heróis.
Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, no famoso quadro de Murilo la Greca
Adianto uma das falas da peça de Cláudio Aguiar, que exibe parte do pensamento do revolucionário Carmelita (ligado aos Maçons, também):
FREI CANECA (toma um papel e levanta-se)
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Presidente e
Ilustríssimos Senhores Vogais – Aparece na respeitável presença deste
integérrimo Juízo. – Frei Joaquim do Amor Divino Caneca – religioso carmelita
desta cidade do Recife, preso na cadeia da mesma pelo imputado crime de
rebelião, a dar as razões de sua conduta e justificar-se de tão horrorosa
imputação. A enormidade da acusação é tão grande, que de per si basta
para aterrar o varão mais forte, e o faria tremer se acaso não se lembrasse que
são seus juízes são varões brasileiros, cheios de retidão, e que sabem dar
desconto às fraquezas da humanidade. Imitando a piedade e beneficência do
Príncipe Magnânimo, que os revestiu de tão alta autoridade. Esta ideia
consoladora anima o réu e aviva o seu espírito abatido para alçar a trêmula voz
e chegar ao conhecimento deste Juízo os argumentos em que funda a sua defesa e
mostrar a sua constante adesão e obediência ao Supremo perante da Nação
Brasileira. Duas são as fontes donde a intriga e a inimizade pretendem a ruína
do réu: – os seus escritos que correm impressos e a marcha que fez desta
cidade, em companhia de tropas, que deixavam a capital, na ocasião em que nela
entravam as tropas de Sua Majestade Imperial. Naqueles, pretende- se descobrir
doutrinas anárquicas, revolucionárias, subversivas e excitantes para a
destruição da integridade do Império, e nesta uma ação ou fato demonstrativo de
um ânimo hostil e oposto
às ordens do Soberano. Numa e noutra
pretensão deve-se qualificar a injustiça e só a
propositada intenção de levar o réu a perder a sua liberdade, acaso não fossem
seus julgadores pessoas tão conspícuas por sua filantropia, sua inteireza e
ódio à malevolência e à intriga. O réu, propondo-se a escrever o periódico a
que deu o título de O Typhis Pernambucano,
nenhum outro fim teve em vista senão o de sustentar a independência do Brasil,
a integridade do Império, a justa liberdade de sua pátria. Assim como não foi
chamado a dar conta de sua doutrina e opiniões o redator do jornal Conciliador Nacional que escreveu muito antes
do Réu entre outras coisas que - A soberania estava nos povos – Os povos não são
herança de ninguém – Deus não quer sujeitar milhões de seus filhos ao capricho
de um só – Os reis não são emanações da divindade, mas autoridades
constitucionais – Não se desobedece às cortes quando encontrarem nossos
direitos – Os povos têm o direito de mudar a forma de Governo – As Cortes são
superiores ao Imperador - como se pode
atribuir a crime isto mesmo que disse o Réu em seus impressos? (enquanto Frei
Caneca gesticula as palavras de sua defesa, a luz esmorece e um foco de luz
cai-lhe sobre a cabeça. Então uma voz vibrante e metálica soa)
Na Igreja da Ordem Terceira do Carmo (avenida Dantas Barreto)
Palestra sobre Frei
Caneca e o contexto sócio-histórico-cultural da bicentenária Revolução de 1817
Prof. Dr. Moisés Monteiro de Melo Neto
O cerne da nossa comunicação será o bicentenário da Revolução de 1817,
mas não vamos esquecer o Frei Caneca executado em 1825, e o Brasil perdeu um
intelectual humanista do mais alto quilate, um poeta, um jornalista, um
religioso, vítima de Pedro I. Petições, passeatas, nada livrou o revolucionário
liberal recifense Joaquim do Amor Divino. A revolução de 1817, colocou Pernambuco
como ponta de lança na luta pela independência enquanto as tropas inglesas
massacraram indiscriminadamente a população e incendiavam parte da cidade. Nos
bastidores Cruz Cabugá negocia com Jefferson, nos EUA, planeja-se até tirar
Napoleão da cadeia e trazê-lo ao Recife, como líder. Abordaremos a obra
literária de Caneca numa abordagem sócio-histórico-cultural sobre a
personalidade do Carmelita que ousou combater a Constituição Imperial, em 1824,
passando ele mesmo a organizar um projeto de Constituição, enquanto secretário
do governo revolucionário, líder popular e capitão de guerrilhas. Queremos
mergulhar no exame desta aura mística de popularidade de Frei Caneca, que ainda
hoje, de cabeça levantada, como no famoso quadro de Murilo la Greca, reflete o
ardor de um radical liberal num país que massacra seus heróis.
Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, no famoso quadro de Murilo la Greca
Adianto uma das falas da peça de Cláudio Aguiar, que exibe parte do pensamento do revolucionário Carmelita (ligado aos Maçons, também):
FREI CANECA (toma um papel e levanta-se)
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Presidente e
Ilustríssimos Senhores Vogais – Aparece na respeitável presença deste
integérrimo Juízo. – Frei Joaquim do Amor Divino Caneca – religioso carmelita
desta cidade do Recife, preso na cadeia da mesma pelo imputado crime de
rebelião, a dar as razões de sua conduta e justificar-se de tão horrorosa
imputação. A enormidade da acusação é tão grande, que de per si basta
para aterrar o varão mais forte, e o faria tremer se acaso não se lembrasse que
são seus juízes são varões brasileiros, cheios de retidão, e que sabem dar
desconto às fraquezas da humanidade. Imitando a piedade e beneficência do
Príncipe Magnânimo, que os revestiu de tão alta autoridade. Esta ideia
consoladora anima o réu e aviva o seu espírito abatido para alçar a trêmula voz
e chegar ao conhecimento deste Juízo os argumentos em que funda a sua defesa e
mostrar a sua constante adesão e obediência ao Supremo perante da Nação
Brasileira. Duas são as fontes donde a intriga e a inimizade pretendem a ruína
do réu: – os seus escritos que correm impressos e a marcha que fez desta
cidade, em companhia de tropas, que deixavam a capital, na ocasião em que nela
entravam as tropas de Sua Majestade Imperial. Naqueles, pretende- se descobrir
doutrinas anárquicas, revolucionárias, subversivas e excitantes para a
destruição da integridade do Império, e nesta uma ação ou fato demonstrativo de
um ânimo hostil e oposto
às ordens do Soberano. Numa e noutra
pretensão deve-se qualificar a injustiça e só a
propositada intenção de levar o réu a perder a sua liberdade, acaso não fossem
seus julgadores pessoas tão conspícuas por sua filantropia, sua inteireza e
ódio à malevolência e à intriga. O réu, propondo-se a escrever o periódico a
que deu o título de O Typhis Pernambucano,
nenhum outro fim teve em vista senão o de sustentar a independência do Brasil,
a integridade do Império, a justa liberdade de sua pátria. Assim como não foi
chamado a dar conta de sua doutrina e opiniões o redator do jornal Conciliador Nacional que escreveu muito antes
do Réu entre outras coisas que - A soberania estava nos povos – Os povos não são
herança de ninguém – Deus não quer sujeitar milhões de seus filhos ao capricho
de um só – Os reis não são emanações da divindade, mas autoridades
constitucionais – Não se desobedece às cortes quando encontrarem nossos
direitos – Os povos têm o direito de mudar a forma de Governo – As Cortes são
superiores ao Imperador - como se pode
atribuir a crime isto mesmo que disse o Réu em seus impressos? (enquanto Frei
Caneca gesticula as palavras de sua defesa, a luz esmorece e um foco de luz
cai-lhe sobre a cabeça. Então uma voz vibrante e metálica soa)
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