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sábado, 28 de setembro de 2013

O drama do edifício Caiçara: Recife terra de ninguém

Enquanto o macrocosmo se agita e para abranger tanta mudança seriam necessárias muitas metáforas, gostaríamos de contrapor a toda a estrutura proposta pelo projeto tecnicista do capitalismo em sua forma mais sincrônica, uma metonímia local.
Um fato  estranho e tão comum na nossa cidade, Recife: A demolição do Edifício Caiçara, na Avenida Boa Viagem, começou no dia 27  de setembro, mesmo contra a lei. A força da grana que ergue e destrói coisas belas, cantada por Caetano, mostrou suas armas mais uma vez. Os dois andares de um dos mais antigos prédios da região, estão agora em ruínas. Vejam bem: o prédio estava em processo de tombamento e mesmo assim a empresa Rio Ave, proprietária do terreno, detonou o Caiçara. O Ministério Público de Pernambuco informou que vai entrar com duas ações contra a construtora. A gente já imagina o fim desta novela.
em frente ao prédio


O Edifício Caiçara, à beira-mar em Boa Viagem, foi projetado em estilo neocolonial nos ano 40. Os seis apartamentos foram vendidos. A Fundarpe disse que a Secretaria de Cultura recebeu a Resolução N° 001/2013 do Conselho Estadual de Cultura indeferindo o pedido de tombamento do Edifício Caiçara, datada de 19 de setembro. Já a Rio Ave insinuou que a Prefeitura do Recife autorizara a demolição do prédio, o que foi negado pelos responsáveis logo a seguir. A Fundarpe embargou a obra.

O promotor Ricardo Coelho disse que a atitude da empresa foi "precipitada" e "criminosa". "A nota da Rio Ave não condiz com a verdade. O Edifício Caiçara ainda está tombado, embora provisoriamente. O tombamento só pode cair mediante um decreto governamental, que é posterior a decisão do Conselho Estadual de Cultura. Na hora que alguém derruba um bem tombado, incorre no artigo 62 da Lei 9.605/98, de destruir e inutilizar um bem tombado. Assim, houve improbidade administrativa, crime ambiental".
Fala-se numa multa de até 50 milhões. Quem acredita? Isso seria feito através de uma “ação cautelar” pedindo a responsabilização da construtora e o embargo da demolição. Sim: uma ação criminal, cuja  pena seria de um a três anos de reclusão . Veremos?
A seguir: cenas do próximo capítulo


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